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Nossa Missão

Garantir os benefícios previdenciários, de forma justa e digna, aos servidores públicos municipais e seus dependentes de direito, além de zelar pela governabilidade, solidariedade e sustentabilidade financeira.

Pensão por Morte

Pensão por Morte – o que é e quais os documentos necessarios para a solicitação

O que é o benefício da pensão por morte?

R:É o pagamento mensal ao dependente ou dependentes do segurado ativo (servidor público em atividade) ou inativo (servidor público aposentado) que vier a falecer.

Qual o valor da pensão por morte na hipótese do falecido ser ativo ou inativo?

R:Depende. Se na data do falecimento o aposentado recebesse proventos até o teto do INSS, os dependentes receberão o benefício em seu valor integral. Todavia, se na data do falecimento o aposentado recebesse proventos com valores superiores ao teto do INSS, os dependentes receberão este valor integral acrescido de 70% da diferença entre este valor e o valor dos proventos na data do óbito

Qual o objetivo do benefício da pensão por morte?

R:Amparar economicamente aqueles que dependiam da remuneração do segurado ativo e dos proventos do aposentado para sua sobrevivência

Quem é responsável pelo pagamento da pensão por morte?

R: O IPMSMG

OBS:Obs. A pensão por morte consiste numa importância mensal conferida ao conjunto de dependentes do segurado quando do seu falecimento ou ausência, tendo direito ao benefício os seguintes dependentes;

  • Cônjuge ou companheiro (a) enquanto perdurar o casamento ou a união estável, bem como o cônjuge separado de fato, ex- cônjuge ou excompanheiro (a), desde que credores de alimentos;
  • Filhos menores de 18 anos não emancipados de qualquer condição, ou inválidos, desde que a invalidez seja pré-existente ao óbito do segurado.

Contribuição previdenciária sobre a pensão por morte:A incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de benefício de pensão por morte é decorrente de determinação constitucional disposta na emenda constitucional nº. 41/03. Conforme a legislação lança-se a alíquota de 11% sobre o valor que ultrapassar o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência

Informações complementares:Se cessar o direito à pensão de um (a) pensionista participante do rateio de cotas, esta parcela reverterá em favor das demais partes. O pagamento da quota individual de pensão por morte cessa:

  • Pela morte do pensionista
  • Para o (a) pensionista menor de idade ao completar 18 anos (exceto inválido);
  • Pela emancipação do (a) pensionista menor, exceto na hipótese de emancipação para colação de grau em ensino superior;
  • Pela cessação da invalidez (a) de pensionista inválido (a), verificada em pericia médica. O (a) pensionista inválido (a) está obrigado (a) submeter-se a exame médico-pericial, sob pena de suspensão do benefício.

Observação: Para o (a) cônjuge pensionista que receber o benefício em decorrência de pensão alimentícia, não há repasse de quotas, permanecendo sempre o percentual inicialmente concedido.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O PEDIDO:

  • Solicitar declaração ao órgão de origem do servidor falecido, contendo: (valor da remuneração, Certidão de tempo de Serviço e função, mêm em que o servidor sairá da folha de pagamento.
  • Requerimento assinado pelo beneficiário;
  • Declaração do orgão de origem do servidor citada no item anterior;
  • Cópia da certidão de óbito do servidor, com o original;
  • Cópia da ficha funcional;
  • Declaração, se houver, assinada pelo servidor falecido contendo a relação nominal dos beneficiários com indicação do grau de parentesco.
  • Comprovantes da relação de parentesco, caso não tenham sido apresentados no ato da inscrição do dependente
  • Encaminhamento, à área de RH, de uma cópia da portaria e de Oficío informando sobre a consessão do benefício e a data de sua publicaçào no Diário Oficial do Respectivo Ente Público.